JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011745-52.2013.5.03.0053

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011745-52.2013.5.03.0053, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GFIP SEM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO PAGAMENTO. EXISTÊNCIA DE CARIMBO DO BANCO COM A DATA E VALOR DO RECOLHIMENTO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, conforme suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURRISDICIONAL. Por força do art. 282, § 2º, do CPC/2015, deixa-se de declarar a nulidade do julgado se o mérito do recurso puder ser decidido em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GFIP SEM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO PAGAMENTO. EXISTÊNCIA DE CARIMBO DO BANCO COM A DATA E VALOR DO RECOLHIMENTO . O TRT não conheceu do recurso ordinário interposto pelo Reclamado, considerando-o deserto porque a guia de recolhimento do depósito recursal se encontrava sem autenticação bancária válida . Entretanto, consta na guia GFIP carimbo do banco com a data do recolhimento e outros elementos capazes de vinculá-lo ao feito correspondente, impondo-se afastar a deserção decretada pela Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicado o exame do recurso de revista e do agravo de instrumento do Reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011745-52.2013.5.03.0053. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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