JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010003-41.2017.5.08.0011

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 0010003-41.2017.5.08.0011, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Publicado o acórdão regional em 19/04/2021 (segunda-feira), o prazo recursal iniciou-se em 20/04/2021 (terça-feira), com a exclusão do feriado nacional no dia 21/04/2021 (quarta-feira), findou-se em 30/04/2021. Assim sendo, interposto o primeiro recurso de revista em 13/05/2021, correta a decisão agravada que mantém a intempestividade do recurso de revista, inviabilizando o exame da matéria de fundo nele vinculada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010003-41.2017.5.08.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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