JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001232-17.2015.5.17.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 0001232-17.2015.5.17.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/14. ACÓRDÃO REGIONAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/17. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DIAS CORRIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a contagem do prazo recursal relativo aos recursos de revistas interpostos contra acórdãos regionais publicados na vigência da Lei n° 13.015/14 e que foram objetos de embargos de declaração, sem efeito modificativo, publicados sob a égide da Lei n° 13.467/17, devem ser contados de forma contínua, conforme a antiga redação do art. 775 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001232-17.2015.5.17.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Publicado o acórdão regional em 19/04/2021 (segunda-feira), o prazo recursal iniciou-se em 20/04/2021 (terça-feira), com a exclusão do feriado nacional no dia 21/04/2021 (quarta-feira), findou-se em 30/04/2021. Assim sendo, interposto o primeiro recurso de revista em 13/05/2021, correta a decisão …

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