JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101147-70.2018.5.01.0039

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso de Revista 0101147-70.2018.5.01.0039, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS - VANTAGENS PESSOAIS - NORMAS INTERNAS - DESCUMPRIMENTO - PRESCRIÇÃO PARCIAL Este Tribunal Superior firmou a tese de que a pretensão às diferenças salariais decorrentes da incorporação de rubricas na base de cálculo da parcela denominada vantagens pessoais se sujeita à prescrição quinquenal parcial, por não se tratar de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, e que se renova mês a mês . Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista do Reclamante, com retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101147-70.2018.5.01.0039. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000615-72.2012.5.15.0051

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/12/2019

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. FORMA DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser aplicável à espécie a prescrição parcial, pois a lesão decorrente do suposto descumprimento do regulamento de pessoal ins…

Recurso de Revista 0101410-95.2019.5.01.0030

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA ( ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL ). AÇÃO CIVIL COLETIVA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser aplicável à espécie a prescrição parcial, pois a lesão d…

Recurso de Revista 0001481-65.2017.5.21.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. CEF. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E SUAS POSTERIORES NOMENCLATURAS (FUNÇÃO GRATIFICADA; ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO; ADICIONAL COMPENSATÓRIO) NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O entendimento do Tribunal Regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte, circunstância apta…

Recurso de Revista 0001191-53.2012.5.04.0251

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de pretensão de diferenças salariais decorrentes de alteração do critério de cálculo de vantagens pessoais, a prescrição aplicável é parcial, visto não se tratar de alteração contratu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002031-57.2011.5.02.0056

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. NORMAS EMPRESARIAIS INTERNAS . PROVIMENTO. I. A Corte Regional entendeu que " é lesão única, e não sucessiva " e que " a prescrição, por isso, é total e o prazo é de cinco anos contados da data da lesão ". II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.