Agravo 0010171-33.2017.5.03.0027
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM TEMPO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. (SÚMULA 333 DO TST) . Primeiramente, registre-se que o caso em questão não trata da ratio consagrada no Tema 1 . 046 do STF, pois a inobservância da norma coletiva partiu da própria reclamada , que não respeitou o limite de 8 (oito) horas ali estabelecido. A controvérsia, na hipótese, diz…