JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011950-63.2017.5.03.0143

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 0011950-63.2017.5.03.0143, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. (SÚMULAS 126 e 333 DO TST). A comprovação da prestação habitual de horas extras além da 8ª hora diária torna inválida a norma coletiva que estipulou a jornada de trabalho de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011950-63.2017.5.03.0143. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010171-33.2017.5.03.0027

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM TEMPO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. (SÚMULA 333 DO TST) . Primeiramente, registre-se que o caso em questão não trata da ratio consagrada no Tema 1 . 046 do STF, pois a inobservância da norma coletiva partiu da própria reclamada , que não respeitou o limite de 8 (oito) horas ali estabelecido. A controvérsia, na hipótese, diz…

Agravo 0012093-89.2016.5.03.0142

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM TEMPO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. (SÚMULA 333 DO TST). Primeiramente, registre-se que o caso em questão não se refere ao Tema 1046 do STF, pois a inobservância da norma coletiva partiu da própria reclamada que não respeitou o limite de 8 horas diários . A controvérsia, na hipótese, é sobre a não aplicação da norma coletiv…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000241-46.2018.5.08.0114

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 - A jurisprudência desta Corte, tendo em conta o considerável desgaste físico, emocional, e social decorrente da alternância de turnos, firmou posicionamento no sentido de que a prestação habitual de horas extras, com constante extrapolação do limit…

Agravo 0011652-45.2017.5.03.0087

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS. TRABALHO HABITUAL AOS SÁBADOS. Inicialmente, registre-se que o caso em questão não trata do Tema 1 . 046 do STF, haja vista que não se discute a validade ou não de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado na Constituição Federal. A delimitação do acórdão regional revela o la…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000467-68.2016.5.08.0131

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS - EXISTÊNCIA DE HABITUAL LABOR EXTRAORDINÁRIO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no art. 7º, XIV, da Constituição da República, mediante negociação coletiva até a oitava hora diária, nos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.