- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 26/02/2020
TST – Recurso Ordinário 0000052-56.2017.5.08.0000, Rel. Ives Gandra Martins Filho, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 17/02/2020, p. 26/02/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA - PLEITO VISANDO À ANULAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2011/2012 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A REPRESENTATIVIDADE SINDICAL EM SEDE DE AÇÃO ANULATÓRIA - PROVIMENTO. 1. Têm legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação anulatória de cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho o Ministério Público do Trabalho (LC 75/93, art. 83, IV), em caráter ordinário, e, excepcionalmente, os sindicatos e empresas signatários da avença, quando demonstrado vício de vontade, ou, quando não signatários, comprovado o prejuízo sofrido na condição de terceiros interessados (Precedentes da SDC do TST). 2. Ademais, a Seção de Dissídios Coletivos do TST possui jurisprudência consolidada no sentido de considerar possível a discussão da representatividade sindical em sede de ação anulatória, com competência funcional dos TRT' s . 3. In casu , o Regional não conheceu da presente ação anulatória, por falta de interesse processual do Ministério Público do Trabalho, ao fundamento de que a ação anulatória não é o meio adequado para analisar a disputa de titularidade de representação sindical de uma categoria, devendo ser observada a competência funcional originária do juízo de primeiro grau . 4. Assim, como a decisão recorrida foi proferida em dissonância com a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte, o apelo merece ser provido para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de apreciar o mérito da presente ação anulatória . Recurso ordinário provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000052-56.2017.5.08.0000. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/02/2020. Juntado aos autos em 26/02/2020.)
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