- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0010535-40.2020.5.03.0143, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST EXECUÇÃO. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 205 DO TST . Não merece provimento o agravo pelo qual não desconstitui a decisão monocrática pela qual manteve a decisão regional em que se entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as empresas demandadas. A jurisprudência desta Corte vem firmando o entendimento de que a existência de um grupo de sociedades articuladas em consórcio, com finalidade comum para obtenção de lucro, caracteriza a existência de grupo econômico no que tange à aplicação das leis trabalhistas, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT. Enfatizou-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte, em razão do cancelamento da Súmula nº 205 do TST, passou a admitir o redirecionamento da execução à empresa integrante do mesmo grupo econômico da empresa empregadora do trabalhador, como forma de garantir a plena satisfação do crédito trabalhista, conforme o artigo 2º, § 2º, da CLT, que assegura a responsabilidade de grupo empresarial. Portanto, o fato de a agravante não ter participado da fase de conhecimento não configura cerceamento de defesa, uma vez que a responsabilidade solidária pode ser reconhecida em qualquer fase processual e, além disso, está resguardado à parte o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, com todos os meios e recursos disponíveis. Desse modo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010535-40.2020.5.03.0143. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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