JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000121-80.2015.5.17.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000121-80.2015.5.17.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pelos Recorrentes, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC/2015 . II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA . Não há registro pelo Regional de comprovação da ocorrência de qualquer das situações excepcionais que, a teor da norma coletiva, autorizaria, com respaldo nas disposições do artigo 8º da Lei 9.719/98, a redução, no caso concreto, do intervalo mínimo de 11 horas, ônus que competia ao OGMO , sendo, portanto, devidas as horas extraordinárias decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas, não se podendo falar em limitação às hipóteses em que ocorra a prestação de serviços a um mesmo operador portuário. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000121-80.2015.5.17.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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