JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000753-15.2017.5.10.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
22/02/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000753-15.2017.5.10.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA. EXCLUSÃO DE VANTAGENS PESSOAIS. CRITÉRIO OBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se vislumbra a referida omissão no acórdão embargado, tendo em vista que foi analisada a necessidade ou não de exclusão de vantagens pessoas da base de cálculo da CTVA para empregados que trabalham na mesma localidade e exercendo a mesma função. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000753-15.2017.5.10.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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