- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010545-18.2020.5.03.0165, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido (Súmula 126 do TST), o Tribunal Regional, concluiu que, no caso, houve rigor excessivo na dispensa por justa causa, consignando que, se o reclamante havia bebido no dia anterior, em nada teria influenciado no acidente ocorrido, e que, quanto aos prejuízos decorrentes da colisão do veículo, havia possibilidade de reparação pelo reclamante, nos termos do art. 462 da CLT, precedentemente à aplicação da penalidade. Nestes termos, não se divisa de violação direta e literal do art. 5.º, II, XXII e XXIII, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 9.º, da CLT. Ausentes os indicados de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010545-18.2020.5.03.0165. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.