JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000356-71.2017.5.21.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo 0000356-71.2017.5.21.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO PREVISTOS NO REGULAMNETO EMPRESARIAL DE 1991. REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA EM 2003. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294 DO TST. 1 - Trata-se de controvérsia em torno da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da aplicação dos critérios de promoção previstos na norma interna da Cosern vigente ao tempo de admissão da parte autora, o PCCS instituído pela Resolução da Diretoria nº 007/91, posteriormente revogada pela Ata da Reunião Ordinária nº 012/03. 2 - Ao analisar a questão, a Turma de origem concluiu que incide ao presente caso a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. 3 - Considerando a premissa adotada no acórdão turmário de que o Plano de Cargos e Salários de 1991 foi revogado em 2003 pela Reclamada, incide ao caso a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST, conforme tem decidido a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior em processos envolvendo a mesma reclamada. 4 – Precedentes. 5 – Logo, o processamento do recurso de embargos, sob enfoque da divergência jurisprudencial, encontra óbice no art. 894, § 2º, da CLT. 6 - Consigne-se estar precluso o debate em torno da existência de contrariedade à Súmula nº 126 do TST, pois, embora ele tenha sido suscitado nas razões do recurso de embargos , não foi renovado no agravo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000356-71.2017.5.21.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000247-33.2021.5.21.0002

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCCS/1991 DA EMPRESA. REVOGAÇÃO EXPRESSA PELA RESOLUÇÃO N.º 12/2003. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA N.º 294 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a contrariedade à Súmula nº 294 desta Corte superior , e reconhecida a transcendência política da causa, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.…

Agravo em Recurso de Revista 0000789-33.2018.5.21.0042

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REVOGADO (PCCS/1991). SÚMULA Nº 294/TST. 1. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no Plano de Cargos e Salários de 1991, o qual foi revogado por ato da empregadora em 2003. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios In…

Embargos em Recurso de Revista 0000631-09.2017.5.21.0043

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - PROMOÇÕES - REVOGAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 1. Não se vislumbra contrariedade à Súmula nº 126 do TST diante da premissa da revogação do plano de 1991 na qual se fundamentou a Turma para decidir. É certo que o Eg. TRT registrou que a Reclamada "(...) não anexou aos autos cópia (...)" (fls. 461) da Instrução Normativa que regulamentaria o novo plano de car…

Agravo 0000333-78.2021.5.21.0042

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REVOGAÇÃO POR ATO ÚNICO DO EMPREGADOR EM 2003. PARCELA NÃO ASSEGURADA EM LEI. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de controvérsia em torno do prazo prescricional aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no Plano de Cargos e Salários de 1991, revogado em 2003. 2. A Subseção I Especializad…

Embargos de Declaração 0000584-70.2013.5.05.0641

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES INSTITUÍDAS POR REGULAMENTO POSTERIORMENTE REVOGADO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 294 DO TST. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SUMULA Nº 126 DESTA CORTE SUPERIOR. Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.