JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000831-21.2017.5.21.0009

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno 0000831-21.2017.5.21.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS. REVOGAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "prescrição", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que, analisando casos envolvendo a mesma parte reclamada, sedimentou posição de que incide a prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em plano de cargos e salários revogado por ato único da empresa . Precedente da SBDI-I do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000831-21.2017.5.21.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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