JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001808-42.2011.5.03.0100

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

TST – Recurso de Revista 0001808-42.2011.5.03.0100, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 31/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DOS RECLAMANTES. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. SÚMULA 288, III, DO TST. i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido o recurso de revista da segunda reclamada, por contrariedade à Súmula 288, III, do TST, e, no mérito, dado provimento ao apelo para determinar que os cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria observem os regulamentos em vigor na data das aposentadorias dos reclamantes (16.07.2007 e 18.12.2006). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001808-42.2011.5.03.0100. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 01/06/2023.)
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