- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
TST – Recurso de Revista 0001808-42.2011.5.03.0100, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 31/05/2023, p. 01/06/2023
EMENTA: AGRAVO DOS RECLAMANTES. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. SÚMULA 288, III, DO TST. i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido o recurso de revista da segunda reclamada, por contrariedade à Súmula 288, III, do TST, e, no mérito, dado provimento ao apelo para determinar que os cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria observem os regulamentos em vigor na data das aposentadorias dos reclamantes (16.07.2007 e 18.12.2006). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001808-42.2011.5.03.0100. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 01/06/2023.)
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