- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020530-30.2016.5.04.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 297 DO TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. I. Trata-se de recurso em processo submetido ao rito sumaríssimo, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do C. TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do E. STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT. II . Quanto ao tema diferenças salariais, o recurso encontra óbice na Súmula 126 do TST, uma vez que a Corte Regional registrou que " compartilho da decisão exarada na Origem, no que diz respeito ao direito do acionante às diferenças salariais, por observância ao piso salarial previsto para osauxiliares de segurança privada(função exercida pelo reclamante)" . Ademais, o recurso está tramitando sob o rito sumaríssimo e o art. 8º, III, V e VI, da CF não foi prequestionado, o que atrai sobre o apelo o obstáculo da Súmula 297 do TST. III . No tema adicional de periculosidade, não é possível o seguimento do recurso pela senda da alegada ofensa ao art. 5º, II, da CF, pois esse dispositivo não traz em seu teor discussão sobre a matéria, sendo que os demias fundamentos apresentados no recurso de revista nem sequer atendem ao comando do art. 896, § 9º, da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020530-30.2016.5.04.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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