- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021037-54.2017.5.04.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A COPARTICIPAÇÃO EFETIVA DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA . Hipótese em que não é possível extrair do acórdão regional se havia , efetivamente , a coparticipação do empregado no custeio da parcela auxílio alimentação, premissa fática imprescindível ao reconhecimento da natureza indenizatória do benefício . Dessa forma, inafastável a aplicação da Súmula nº 126 desta Corte. A incidência do referido verbete elide a possibilidade de reconhecimento da transcendência da causa, uma vez que inviabiliza a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, consequentemente, a produção dos reflexos gerais, previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021037-54.2017.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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