JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021601-04.2016.5.04.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021601-04.2016.5.04.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A COPARTICIPAÇÃO EFETIVA DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA. DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. Hipótese em que não é possível extrair do acórdão regional se havia, efetivamente, a coparticipação do empregado no custeio da parcela auxílio alimentação, premissa fática imprescindível ao reconhecimento da natureza indenizatória do benefício. Dessa forma, inafastável a aplicação da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021601-04.2016.5.04.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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