JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000423-80.2018.5.06.0019

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo 0000423-80.2018.5.06.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA. Não há que se falar em cerceamento de defesa, uma vez que, nos termos dos arts. 375 do CPC e 765 da CLT, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000423-80.2018.5.06.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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