JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000193-44.2013.5.04.0027

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000193-44.2013.5.04.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. LISTAR TÍTULOS DOS TEMAS APRECIADOS NO VOTO. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT não atendidos. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O apelo não observou o comando do art. 896, §1º-a, IV da CLT. Em que pese a tal dispositivo só ter sido acrescido pela Lei 13.467/2017, entendimento jurisprudencial no mesmo sentido já era adotado à época da interposição do apelo, em exegese do inciso I de mencionado dispositivo. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Como bem referido o julgador de origem indeferiu o pedido por considerar que seu juízo acerca da questão já estava formado a partir das provas já coligidas aos autos, o que se confirmou com a decisão meritória relativa à questão de fundo, deferindo o pedido de equiparação salarial. Demais disso, como bem apontado no acórdão recorrido, uma vez reconhecido o óbice constitucional ao deferimento da equiparação salarial - substituída por diferenças salariais a título de desvio de função - a alegação da necessidade de registros da paradigma perde sua finalidade útil, resultando prejudicado seu exame. Nesse passo, não se vislumbra que o indeferimento de produção de prova documental tenha implicado cerceamento do direito de defesa, ou violação dos dispositivos constitucionais pontados.. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL vs DESVIO DE FUNÇÃO - PEDIDO SUCESSIVO OU SUBSIDIÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. . A natureza jurídica peculiar do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., mesclando características das entidades do setor privado com as particularidades das entidades de direito público, pertencentes à administração pública direta, impede a aplicação do instituto da equiparação salarial, incidindo, na hipótese, o teor da Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 do TST. Em casos tais a jurisprudência do TST tem se inclinado no sentido de que a condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes do desvio de função, é compatível com a exigência do concurso público, tal qual deferido pela instância recorrida. Agravo de instrumento não provido. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 191 DO TST. Segundo a diretriz consubstanciada na Súmula n.º 191 do TST, o adicional de periculosidade tem como base de cálculo apenas o salário base do trabalhador, exceto no caso dos eletricitários (quanto aos contratos iniciados antes da Lei n. 12.740/2012, conforme Súmula n. 191, III do TST). Conquanto o adicional por tempo de serviço tenha natureza salarial, não deve repercutir na base de cálculo do adicional de periculosidade quando o empregado não pertence à categoria dos eletricitários. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÕES IONIZANTES REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Considerando a limitação de enfoque posta no apelo - inexistência de legislação que qualifique a exposição a radiações ionizantes como fator de periculoso equiparável à classificação do art. 193 da CLT - a questão encontra-se pacificada pelo entendimento insculpido na OJ 345 da SDI-1 do TST, como bem apontado na decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O diferencial no aspecto questionado é o fato de a reclamante ser exposta todos os dias, várias vezes ao dia (média de 4 por turno, segundo o Regional), ao fator de periculosidade. Não se pode ter como eventual ou por tempo extremamente reduzido exposição dessa monta, especialmente em se tratando de radiação ionizante. Não fora limitada a poucos segundos de exposição a atividade seria proibida, dado o risco fatal a que se submeteria o empregado, desprovido de qualquer equipamento de proteção. Nesse passo, não se identifica a alegada contrariedade à Súmula 364 do TST, em sua parte final. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A questão já não suscita os debates de outrora em razão do julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319 (DJe 15/05/2020), que firmou tese no sentido de que "O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Na esteira desse entendimento a decisão regional que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade, sem qualquer compensação ou dedução do adicional de insalubridade anteriormente pago à reclamante, incorreu em violação do art. 193, § 2º da CLT.. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36 . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Olvida-se o recorrente que a reclamante foi contratada para jornada de 6 horas diárias, o que resulta no limite de 36 horas semanais. Logo, nada mais lógico que tal limite também seja parâmetro para apuração da sobrejornada impingida à autora. Acresça-se serem infundados os argumentos alusivos à autorização normativa para adoção do regime, dado que os requisitos de validade de tal procedimento, emanados da própria norma coletiva autorizadora, foram negligenciados pelo reclamado, o que resultou na invalidação tanto do regime 12X36, quanto do banco de horas. Recurso de revista não conhecido. DESVIO DE FUNÇÃO AUSÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que a ausência de quadro de carreira impede apenas o pleito de reenquadramento. Não obstaculiza o pedido de desvio de função, que é demonstrado pelo exercício de funções diversas daquela para a qual o empregado foi contratado. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Regional deferiu o pagamento de honorários advocatícios apesar de ausente a assistência sindical, confrontando a jurisprudência pacificada na Súmula 219 e n OJ 305 da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000193-44.2013.5.04.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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