JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001281-15.2016.5.17.0007

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001281-15.2016.5.17.0007, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. Conforme a diretriz da Súmula nº 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal ou constitucional, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso, inespecíficos os modelos, confirma-se a decisão da Presidência de Turma que denegou seguimento aos embargos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001281-15.2016.5.17.0007. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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