- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 1001863-30.2015.5.02.0466, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. CONDIÇÃO NÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa diz respeito aos efeitos da adesão do reclamante ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, quando inexistente previsão expressa em acordo coletivo de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. 2. É entendimento desta Corte Superior que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária não implica quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, mas apenas das parcelas e valores constantes do recibo (OJ 270 da SBDI-1), exceto nos casos em que essa condição esteja prevista em acordo coletivo, conforme decidido pela Suprema Corte, nos autos do RE 590.415/SC. 3. No caso, consta do v. acórdão regional que " o Acordo Coletivo de Trabalho de 2014/2016 apenas regulamenta novas condições quanto à adesão a PDV, sem, no entanto, estabelecer novo período de adesão ou cláusula de quitação ", motivo pelo qual deve prevalecer a aplicação da OJ 270 da SBDI-1/TST, consoante jurisprudência pacífica desta Corte. 4. Conforme precedentes desta c. 7ª Turma, a causa não oferece transcendência. Agravo conhecido e desprovido. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 356 DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte Superior o entendimento de que " os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)" (Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1/TST). 2. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não havendo, assim, que se falar em transcendência da causa. 3. O argumento da reclamada de que há norma coletiva com previsão de restituição dos valores recebidos em decorrência da adesão ao PDV não fora enfrentado pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O col. Tribunal Regional entendeu plicávael o art. 71, § 4º, da CLT e a Súmula 437, I, desta Corte em caso que houve redução ínfima do intervalo intrajornada (cinco minutos). 2. Por constatar transcendência política da causa e possível afronta ao art. 71, caput, da CLT, deve ser processado o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível afronta ao art. 71, caput, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do IRR-1384-61.2012.5.04.0512, fixou a tese jurídica de que "a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT". 2. O entendimento do col. Tribunal Regional de que a redução do intervalo intrajornada em cinco minutos não atende a finalidade da norma legal, devendo ser aplicada a Súmula 437, I, desta Corte, está em desconformidade com a tese jurídica fixada por esta Corte Superior, motivo pelo qual a decisão recorrida deve ser reformada, por afronta ao art. 71, caput, da CLT . Há precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, caput, da CLT e conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001863-30.2015.5.02.0466. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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