JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0234300-05.2008.5.02.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento 0234300-05.2008.5.02.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravo de instrumento provido para mandar processar o recurso de revista, ante a possível violação do art. 93, IX, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Observa-se que, apesar da oposição dos embargos declaratórios, o Regional se absteve de esclarecer se houve a apresentação dos cartões de ponto. Tal informação é essencial para o julgamento da questão nesta Corte, ante o entendimento da Súmula 338, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que as alegações do reclamado são extremamente genéricas, pois não há especificação das supostas omissões do acórdão recorrido. Para a análise da negativa de prestação jurisdicional, é necessário que a parte demonstre de forma clara os pontos sobre os quais o Tribunal, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, deixou de se manifestar. Alegações genéricas não permitem identificar o cerne da questão ventilada pelo recorrente, não sendo possível aferir violação dos artigos 5°, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, art. 832 da CLT, e 458 do CPC. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0234300-05.2008.5.02.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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