- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 0001987-88.2014.5.09.0007, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL , DO TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL , DO TST. Visando prevenir a má aplicação da Súmula 85, IV, parte final, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL , DO TST. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação semanal, registrando que havia labor rotineiro no dia destinado à compensação (sábados) e a prestação habitual de horas extras. A Corte Regional determinou que a apuração ocorresse semana a semana, conforme a Súmula 36 do TRT da 9ª Região, sendo devidas as horas apenas nas semanas em que constatada a prestação de mais duas horas extras por dia e/ou o labor aos sábados. Nas demais semanas, determinou o pagamento apenas do adicional (Súmula 85, IV, do TST). 2. A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. Neste cenário, o critério adotado no acórdão regional, quanto à verificação da validade do acordo de compensação semana a semana, destoa da jurisprudência reiterada desta Corte no sentido da inaplicabilidade da parte final da Súmula 85, IV, do TST nas hipóteses de descaracterização do acordo de compensação de jornada. 3. Demonstrada a má aplicação da Súmula 85, IV, do TST, impõe-se a reforma do acórdão regional. Julgados do TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001987-88.2014.5.09.0007. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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