JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000295-17.2015.5.23.0076

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000295-17.2015.5.23.0076, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN 40 DO TST . RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA / HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO / HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIFERENÇAS / PRÊMIO-PRODUÇÃO - NATUREZA JURÍDICA / INTERVALO INTRAJORNADA . Conforme bem observado pelo despacho denegatório, a recorrente não discriminou adequadamente os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias em epígrafe, apenas se limitou a transcrever o inteiro teor dos capítulos do acórdão e a negritar grandes blocos dos fundamentos decisórios, sem se ater à necessidade da exata indicação das teses jurídicas defendidas pelo Tribunal e porventura atacadas no recurso. Incide o artigo 896, §1º-A, I, da CLT como obstáculo ao trânsito do apelo, nos aspectos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO - VALOR DE CONDENAÇÃO . O TRT observou que a incapacidade laborativa decorrente da bursite no ombro direito do reclamante é total e temporária. Para avaliar o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo de primeiro grau (R$ 10.000,00), o Tribunal analisou, além desse aspecto, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico e punitivo da medida. É firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos morais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos, o que não parece ser o caso dos autos. Considera-se, portanto, intacto o artigo 944 do CCB. Insubsistente a tese de divergência jurisprudencial, porque a razoabilidade e a proporcionalidade do valor arbitrado ao dano moral não podem ser aferidas em tese, apenas no caso concreto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO . Da mesma forma que a Súmula/TST nº 126 impede que a instância extraordinária avance no exame da prova, não é dado ao TST imiscuir-se na importância que o Tribunal Regional entende adequada ao pagamento do trabalho pericial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000295-17.2015.5.23.0076. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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