JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011194-18.2015.5.03.0113

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011194-18.2015.5.03.0113, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA NÃO OBSERVADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. No caso, o Tribunal Regional, mediante a análise das provas dos autos, concluiu que, de acordo com a norma coletiva da categoria, a redução do número de aulas do professor somente poderia ser efetivada mediante homologação pelo sindicato da categoria profissional e do pagamento de indenização. Assim, ante a constatação da ausência de comprovação dos requisitos previstos na norma coletiva, manteve a sentença em que foram deferidas diferenças salariais ao reclamante. Nesse contexto, diante dos aspectos fáticos delineados pelo TRT, insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST, não há como se divisar contrariedade à Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1/TST, pois, conforme registrado pela Corte Regional, a reclamada deixou de cumprir com os requisitos previstos na norma coletiva, cuja observância era obrigatória para se conferir validade à redução da carga horária. Assim, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011194-18.2015.5.03.0113. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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