- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Recurso de Revista 0001219-34.2014.5.05.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ÔNUS DA PROVA - CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou inválidos os controles de ponto juntados, pois apócrifos, atribuindo a inversão do ônus probante à reclamada. 2. Contudo, o entendimento desta Corte é no sentido de que a ausência de assinatura do reclamante nos cartões de ponto configura mera irregularidade formal, a qual não torna inválidos os controles de jornada juntados, tampouco enseja a inversão do ônus probatório quanto à jornada de trabalho, tendo em vista a ausência de previsão legal nesse sentido. Reconhecida a validade dos cartões de ponto acostados aos autos, ainda que apócrifos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001219-34.2014.5.05.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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