- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000940-32.2014.5.12.0028, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . As questões tidas como omissas, relativas ao pedido sucessivo de conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, foram objeto de análise pela Corte Regional. A demandada manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO PÚBLICO. LIMITES DA LIDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o pedido de conversão da resolução contratual por justa causa em dispensa imotivada não foi objeto da contestação apresentada pela CEF e, por considerá-lo inovatório, deixou de examinar a controvérsia sob esse enfoque. Assim, o provimento jurisdicional se ateve à análise da regularidade da aplicação da penalidade de dispensa por justa causa. Nesse contexto, a ausência de manifestação do TRT sobre a matéria impede também o exame por parte desta Corte, sob pena de supressão de instância e desrespeito aos limites da lide, uma vez que a questão de fundo não foi prequestionada. Incidente o óbice da Súmula 297/TST. Logo, não é possível divisar a configuração das ofensas a dispositivos constitucionais e das contrariedades deduzidas no apelo revisional, uma vez que todas se relacionam ao tema sobre o qual o Tribunal Regional não se debruçou. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. Prejudicado o recurso de revista do reclamante, em razão do não provimento do agravo de instrumento interposto pela CEF, nos termos do artigo 997, § 2º, III, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000940-32.2014.5.12.0028. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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