- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo 0100750-08.2016.5.01.0483, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO . VIOLAÇÃO DIRETA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. O recurso, calcado exclusivamente em alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, não pavimenta o acesso ao TST, pois eventual ofensa ao referido dispositivo somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, por demandar a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula nº 636 do STF, apenas autorizando o conhecimento da revista em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100750-08.2016.5.01.0483. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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