JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0007162-18.2014.5.01.0482

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo 0007162-18.2014.5.01.0482, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. IN Nº 40/2016 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO 1 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 - Registra-se que, do trecho transcrito nas razões do recurso de revista, quanto à matéria discutida no presente recurso "HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO ", o Tribunal Regional não faz nenhuma referência a norma coletiva, razão pela qual, não se trata da hipótese de suspensão do Tema 1046. 3 - Por fim, não se divisa violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, pois não trata da matéria ao contrário do que exige o artigo 896, "c", da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0007162-18.2014.5.01.0482. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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