JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001046-13.2021.5.11.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0001046-13.2021.5.11.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DA LESÃO. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que deve ser considerada como marco inicial daprescriçãoda pretensão de reparação, decorrente deacidente de trabalhoou doença profissional, a data em que a vítima teveciênciainequívoca da lesãosofridaem toda a sua extensão. 2. No caso, o Tribunal Regional rejeitou a prescrição total da pretensão à indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho ao fundamento de que a contagem do prazo se inicia com a perícia técnica, momento em que o reclamante teve ciência inequívoca da real extensão dos danos sofridos em razão do acidente de trabalho. 3. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001046-13.2021.5.11.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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