- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001634-26.2019.5.02.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATAÇÃO FRUSTADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERDA DE UMA CHANCE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Insurge-se a reclamada contra a manutenção do deferimento do pedido de indenização por dano moral e material. Em relação ao dano moral, o Regional consignou que houve promessa não cumprida e "quebra de expectativa seriamente fundada, violação que se avulta, no seu efeito lesivo, porque vulnera expectativas relacionadas a um emprego e, portanto, ao próprio meio de sustento da pessoa, relacionado intimamente à sua dignidade e à obtenção para si e para aqueles que dela dependem do chamado ' mínimo existencial' , conjunto de bens necessários ao provimento da própria existência em padrões mínimos delineados econômica, social e culturalmente". Em relação ao dano material, está explicitado que a negociação pré-contratual ultrapassou a simples fase de seleção, caracterizada por medidas como a requisição de documentos, como a própria Carteira de Trabalho e Previdência Social, e a submissão do trabalhador a testes admissionais , e que a gestora responsável pela requisição e escolha de funcionários estimulou o reclamante a redigir carta de demissão para o empregador anterior. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001634-26.2019.5.02.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.