- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000058-34.2022.5.02.0066, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 12/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. EXPECTATIVA DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO FRUSTRADA. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente nas provas orais colhidas, manteve a procedência da pretensão à indenização por danos morais e materiais, por entender não terem sido observados os princípios da boa-fé e da lealdade contratual pela reclamada. Registrou que a reclamada realizou todas as tratativas necessárias à efetivação da contratação do reclamante, tendo anotado a CTPS do obreiro e solicitado a realização de exame admissional e a entrega de documentos pessoais. Nesse contexto, em que foi demonstrada a existência de conduta culposa, por violação da boa-fé contratual, o dano, que decorre logicamente dos fatos comprovados nestes autos, e o nexo causal, mostram-se presentes os requisitos necessários à reparação civil pleiteada. No que se refere ao quantum indenizatório, a pretensão recursal não se viabiliza, porque está amparada em arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000058-34.2022.5.02.0066. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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