- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000330-69.2018.5.09.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Regional consignou estar a usente prova da dispensa discriminatória do reclamante, sendo devida a exclusão da responsabilidade civil da reclamada. Em tal contexto fático, não é possível divisar violação dos artigos 1º, III e IV, 3º, IV, in fine , 5º, caput , V e X, 6º e 7º da CF, 5º e 461 da CLT, 186 do CC e 4º da Lei nº 9.029/1995, tampouco contrariedade à Súmula nº 443 do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000330-69.2018.5.09.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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