JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010153-07.2014.5.15.0084

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010153-07.2014.5.15.0084, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. O Regional, com fundamento no exame do contexto fático dos autos, consignou inexistir nexo causal entre o acidente do trabalho e a doença que acomete o reclamante e manteve a sentença que indeferiu as indenizações postuladas. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XXII e XXVIII, da CF, 157 da CLT, 186 do CC e 21, I, da Lei nº 8.213/91. Aresto inservível ao confronto, por desatender à alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010153-07.2014.5.15.0084. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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