JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101863-84.2016.5.01.0066

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101863-84.2016.5.01.0066, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Preenchida a exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, supera-se o fundamento assentado no despacho denegatório do recurso de revista e segue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST (Súmula nº 422, III, do TST) . 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - O TRT aplicou a Súmula n° 422 do TST, para não conhecer do recurso ordinário da reclamada, por entender que não houve impugnação à sentença. 2 - Entretanto, o recurso ordinário não se encontra dissociado dos fundamentos da sentença; ao contrário, a recorrente se insurgiu contra os fundamentos lançados na sentença, apresentando as razões de seu inconformismo com relação ao tema das horas extras, de modo que há elementos no recurso ordinário aptos a ensejar sua análise, devendo ser observados, inclusive, os princípios da ampla defesa, do contraditório e do acesso à justiça. 3 - Registre-se, por oportuno, que e m face do art. 1013, caput e §1º do CPC/2015, o item III da súmula 422 do TST afasta expressamente a aplicação do princípio da dialeticidade em relação aos recursos de competência do Tribunal Regional do Trabalho , ressalvada a hipótese em que a " motivação do recurso é dissociada dos fundamentos da sentença " , o que não é o caso. 4 - Além do mais, no processo do trabalho, o artigo 899 da CLT estabelece a possibilidade de o recurso ordinário ser interposto por simples petição, entendendo a doutrina e a jurisprudência que basta nele delimitar-se com clareza a matéria impugnada. 5 - Assim, ao não conhecer do recurso ordinário, por considerá-lo desfundamentado, o Tribunal Regional cerceou o direito de defesa da reclamada, incorrendo em violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101863-84.2016.5.01.0066. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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