- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010066-77.2017.5.15.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO DO ÓRGÃO DE CLASSE. ASSOCIADO CONTRA ENTIDADE SINDICAL . Ante a possível violação do artigo 114, IX, da CF/1988 , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO DO ÓRGÃO DE CLASSE. ASSOCIADO CONTRA ENTIDADE SINDICAL . 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda envolvendo pedido de danos morais decorrentes de omissão do órgão de classe na defesa dos interesses de trabalhador filiado. 2. No presente caso, o Tribunal Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente reclamação . 3. Segundo dispõe o artigo 114, inciso III, da Constituição Federal, insere-se na competência da Justiça do Trabalho processar e julgar ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores. 4. Consoante tal diretriz, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de indenização por danos morais, proposta entre trabalhador sindicalizado e o respectivo órgão de classe. 5. Nesse contexto, ao declarar a incompetência desta Especializada para processar a presente demanda, o Tribunal Regional decidiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010066-77.2017.5.15.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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