JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001660-37.2012.5.03.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001660-37.2012.5.03.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. No caso, embora as parcelas relacionadas ao vínculo tenham sido excluídas da condenação, houve a manutenção de verbas deferidas originariamente: diferenças de comissões, com reflexos , e indenização por dano moral. Assim, conquanto não tenha constado de forma expressa no dispositivo do acórdão embargado, é evidente que foi mantido o valor atribuído à condenação pela instância ordinária, pois inexiste fundamento para a sua alteração, na medida em que o montante fixado permanece compatível com as parcelas remanescentes da condenação . Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001660-37.2012.5.03.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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