JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001679-48.2014.5.06.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
26/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001679-48.2014.5.06.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . Examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o Recurso Ordinário estava deserto, ante a ausência de comprovação, através da apresentação da guia GFIP, do pagamento do depósito recursal. Ademais, conforme registrado pelo acórdão regional, o comprovante de pagamento juntado pela Recorrente não possui informações que permitam vinculá-lo com segurança aos presentes autos, tais como número do processo e nome das partes. Assim, ante a impossibilidade de se aferir a associação do comprovante de pagamento do depósito recursal com o processo em questão, não há como afastar a deserção do Recurso Ordinário. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001679-48.2014.5.06.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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