JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001837-61.2019.5.02.0314

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Embargos de Declaração 1001837-61.2019.5.02.0314, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DECLARAÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA E INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SUBSISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO REMANESCENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. O recurso de revista foi provido para afastar a condenação de dobra das férias pagas fora do prazo previsto no art. 137 da CLT, mas a conclusão pela improcedência está equivocada, pois subsiste condenação em diferenças de abono de férias e terço constitucional pela incidência de reflexos das horas extras e adicional noturno, matéria que nem mesmo foi atacada pelo recurso de revista. 2. Por isso, os declaratórios merecem acolhimento com efeito modificativo, para afastar a declaração de improcedência total da demanda e inversão do ônus sucumbencial. 3. Permanece a condenação do réu em honorários advocatícios, mas incidentes apenas sobre a parte da condenação que ainda subsiste. 4. Fica mantida a condenação do autor em honorários advocatícios apenas sobre a parte que sucumbiu, suspensa a exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001837-61.2019.5.02.0314. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001253-25.2018.5.02.0315

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DECLARAÇÃO INDEVIDA DE IMPROCEDÊNCIA E INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Esta Primeira Turma deu provimento ao recurso do réu para afastar a condenação em dobra de férias, conforme julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, porém, ao final consignou a improcedência da ação, com inversão do ônus sucumbencial. 2. Ocorre que, como bem a…

Embargos de Declaração 1001258-88.2020.5.02.0311

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O acórdão de recurso de revista apenas restringiu a condenação parcial, mas ela subsiste em relação às diferenças decorrentes da integração das horas extras e do adicional noturno na base de cálculo das férias do período aquisitivo de 2017/2018, cuja determinação de pagamento foi mantida sem dobra. É dizer, não houve inversão dos ônus da sucumbência, devendo ser mantida a condenação alusiva aos …

Embargos de Declaração 1001063-74.2018.5.02.0311

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 22/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE ABONO E TERÇO CONSTITUCIONAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a obscuridade arguida e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, afastar a condenação ao pagamento da dobra de férias e de abono pecuniário pelo descumprimento do prazo previsto no artigo 145 …

Embargos de Declaração 1001139-97.2020.5.02.0321

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Esta 3ª Turma deu provimento ao recurso de revista do Município Reclamado para excluir da condenação o pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo art. 145 da CLT, sem, contudo, manifestar-se expressamente sobre os honorários advocatícios sucu…

Recurso de Revista com Agravo 1001958-62.2019.5.02.0323

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando evidenciada omissão no julgado. O acórdão turmário, conquanto tenha julgado improcedente o pedido concernente à dobra das férias, não se pronunciou quanto à condenação do reclamante ao pagamento da ver…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.