- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Embargos de Declaração 1001837-61.2019.5.02.0314, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DECLARAÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA E INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SUBSISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO REMANESCENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. O recurso de revista foi provido para afastar a condenação de dobra das férias pagas fora do prazo previsto no art. 137 da CLT, mas a conclusão pela improcedência está equivocada, pois subsiste condenação em diferenças de abono de férias e terço constitucional pela incidência de reflexos das horas extras e adicional noturno, matéria que nem mesmo foi atacada pelo recurso de revista. 2. Por isso, os declaratórios merecem acolhimento com efeito modificativo, para afastar a declaração de improcedência total da demanda e inversão do ônus sucumbencial. 3. Permanece a condenação do réu em honorários advocatícios, mas incidentes apenas sobre a parte da condenação que ainda subsiste. 4. Fica mantida a condenação do autor em honorários advocatícios apenas sobre a parte que sucumbiu, suspensa a exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001837-61.2019.5.02.0314. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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