- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010223-29.2017.5.03.0027, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PERÍODO ANTERIOR A 01/09/2013. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCAC/2007. REGISTRO DE AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EQUIPARAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 418 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, considerando que a matéria recursal abrange todos os pedidos da inicial e que a parte atribuiu à causa o valor de R$ 70.000,00, está presente . Assim, admite-se a transcendência econômica da causa . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PERÍODO POSTERIOR A 01/09/2013. REGISTRO DE ALTERNÂNCIA NOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ARTIGO 461, §§ 2º E 3º, DA CLT. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No caso, constou do acórdão regional que o Plano de Cargos e Salários resultou de negociação coletiva referendada pelo Sindicato da categoria profissional e que, no período impugnado pela autora, era observado o requisito previsto no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Diante disso, o exame das teses recursais, no sentido da predominância do critério do merecimento sobre o da antiguidade, bem como que não era possível a promoção por antiguidade da categoria ' PLENO' para a ' SÊNIOR' , esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, por demandar o revolvimento dos fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010223-29.2017.5.03.0027. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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