JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002918-83.2012.5.03.0054

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002918-83.2012.5.03.0054, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que a parte impugnou os cálculos somente em relação aos honorários assistenciais. Assentou que o Exequente, apenas na impugnação aos esclarecimentos periciais, manifestou insurgência em face da indenização de 40% sobre os depósitos para o FGTS. Logo, concluiu pela ocorrência da preclusão consumativa. Não se cogita, portanto, de violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da CF/88, na medida em que referido dispositivo não trata do instituto da preclusão. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002918-83.2012.5.03.0054. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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