JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101044-77.2019.5.01.0023

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0101044-77.2019.5.01.0023, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS.LIMBO PREVIDENCIÁRIO. CONFIGURAÇÃO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DA NORMA PROCESSUAL PREVISTA NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada porque não atendida a norma do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III,da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A decisão deve ser mantida com acréscimos de fundamentos . 3 - No caso dos autos, a parte, nas razões do recurso de revista, alegou que o reclamante não foi impedido de voltar ao trabalho. Como bem examinado na decisão monocrática, no trecho transcrito do acórdão recorrido, não há trecho algum que demonstrasse a discussão da matéria sob essa perspectiva, de modo que não atendida a norma do art. 896, §1º - A, inciso III, da CLT. 4 - Demais disso, é pacífico nesta Corte Superior que o fato de a empresa recusar o retorno do empregado após a alta previdenciária, gera o dever de indenizar. Julgados nesse sentido. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101044-77.2019.5.01.0023. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016842-23.2018.5.16.0012

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO DO LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, da CLT. R$ 5.000,00. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. R$ 10.000,00. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, da CLT. DECISÃO MONO…

Recurso de Revista 1001252-75.2020.5.02.0313

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Regional concluiu que o prejuízo causado pela ausência de pagamento de salários após a alta previdenciária, o denominado "limbo previdenciário", por si só, não gera dano moral. Todavia, esta Corte firmou entendimento de que a conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e,…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000529-10.2020.5.12.0050

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/06/2023

EMENTA: I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos exatos termos do § 2º do art.282do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I,…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101212-89.2019.5.01.0052

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. 1. O Tri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-40.2017.5.07.0014

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ALTA PREVIDENCIÁRIA. DIREITO AOS SALÁRIOS. Extrai-se da decisão regional que, com a alta previdenciária do reclamante, houve divergência entre a avaliação efetuada pelo perito do INSS, que indeferiu a prorrogação do auxílio-doença por considerar o obreiro apto ao labor, e o médico do trabalho do empregador, o qual entendeu que o empregado não tinha condições de voltar a trabalhar. Consignou a Corte de origem que a emp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.