JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000629-64.2015.5.03.0090

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000629-64.2015.5.03.0090, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICADOR. VIOLAÇÃO DO ART. 629, § 1.º, DA CLT. A decisão agravada, ao modificar o acórdão regional, declarando, por conseguinte, a nulidade do auto de infração lavrado fora do local da inspeção, sem motivo justificador para tanto, o fez visando adequar a situação fático-jurídica retratada nos autos aos precedentes desta Corte. Assim, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000629-64.2015.5.03.0090. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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