JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0021278-17.2015.5.04.0771

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0021278-17.2015.5.04.0771, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO LESIVA DA JORNADA DE TRABALHO . NÃO CONFIGURAÇÃO . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS INDEVIDO . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista patronal. No caso, consoante se infere da premissa fática delineada pela Corte de origem, a reclamante, ao ser aprovada no concurso público para o cargo de enfermeira, já tinha conhecimento de que a jornada de trabalho contratual de 33 horas semanais poderia ser majorada para 40 horas semanais, com o devido pagamento da "gratificação para serviço suplementar". Na hipótese, portanto, não há falar-se em alteração lesiva do contrato de trabalho, mas apenas em observância da lei municipal que rege o contrato de trabalho da reclamante, lei essa que era de pleno conhecimento da reclamante quando da sua aprovação no concurso público. Precedente da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021278-17.2015.5.04.0771. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020906-47.2016.5.04.0023

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. RETORNO À JORNADA INCIALMENTE CONTRATADA. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A controvérsia diz respeito à licitude do retorno do servidor público à jornada de trabalho inicialmente contratada e se ele faz jus à percepção das diferenças sal…

Embargos em Recurso de Revista 0020574-63.2014.5.04.0019

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL. DIMINUIÇÃO DO SALÁRIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 372 DO TST. No caso, a Eg. 6ª Turma consignou que a redução da carga horária do Autor para 180 horas e a adequação da remuneração, decorrentes de decisão judicial, não configuram redução salarial ou alteração contratual lesiva. Ressaltou que não há falar em contrariedade à Súmula 372 do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020430-94.2016.5.04.0027

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E REVERSÃO À ANTERIORMENTE CONTRATADA - DIMINUIÇÃO DO SALÁRIO BÁSICO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA 1. Conforme consignado pelo Eg. Tribunal Regional, há decisão judicial anterior que declarou a inexistência de alteração contratual lesiva e condenou o Reclamado ao pagamento do valor de 40 (quarenta)…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001313-37.2017.5.13.0026

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL. REVERSÃO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. POSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que validou o ato de reversão da jornada de trabalho inicialmente contratada e indeferiu o pagamento das horas extras além da 30ª hora semanal. Registrou que o contrato de trabalho demonstra que reclamante foi contra…

Agravo 0011356-53.2014.5.01.0032

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, este Relator foi claro ao dispor que foram analisados expressamente a norma coletiva e o regulamento empresarial, enfatizando que a aplicação do regulamento interno é anterior e deve prevalecer. Ademais, entendeu que, diante da habitualidade da prestação de horas extras, estas integram a base de cálculo dos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.