- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0021278-17.2015.5.04.0771, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO LESIVA DA JORNADA DE TRABALHO . NÃO CONFIGURAÇÃO . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS INDEVIDO . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista patronal. No caso, consoante se infere da premissa fática delineada pela Corte de origem, a reclamante, ao ser aprovada no concurso público para o cargo de enfermeira, já tinha conhecimento de que a jornada de trabalho contratual de 33 horas semanais poderia ser majorada para 40 horas semanais, com o devido pagamento da "gratificação para serviço suplementar". Na hipótese, portanto, não há falar-se em alteração lesiva do contrato de trabalho, mas apenas em observância da lei municipal que rege o contrato de trabalho da reclamante, lei essa que era de pleno conhecimento da reclamante quando da sua aprovação no concurso público. Precedente da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021278-17.2015.5.04.0771. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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