- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Recurso de Revista 0020293-71.2018.5.04.0018, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÕES SUCESSIVAS - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL - CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 294 DO TST. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão do reclamante concernente a reajuste salarial previsto em lei estadual. O TRT firmou posicionamento no sentido de que não se aplica a prescrição total prevista na Súmula nº 294 do TST, ao fundamento de que as lesões são de trato sucessivo e se renovam mês a mês. Entretanto, a jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que lei estadual equipara-se a regulamento empresarial, de forma que, se a parcela está disciplinada apenas em lei estadual, como no presente caso, é aplicável a prescrição total prevista na Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020293-71.2018.5.04.0018. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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