JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024451-04.2017.5.24.0066

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024451-04.2017.5.24.0066, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GREVE DE ÂMBITO NACIONAL. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. DESCONTO SALARIAL. LEGALIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pedido de restituição dos valores descontados em razão de participação em movimento paredista de âmbito nacional. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a greve de âmbito nacional, decorrente das propostas de reformas trabalhista e previdenciária, possui motivação política, não se enquadrando nas disposições da Lei 7.783/1989, ensejando a possibilidade de descontos dos empregados pelo dia não trabalhado. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024451-04.2017.5.24.0066. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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