JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100787-39.2017.5.01.0244

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100787-39.2017.5.01.0244, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARALISAÇÃO DE UM DIA DOS EMPREGADOS DA CEF. DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA DISCUTIR REPOSIÇÃO DO DIA DE PARALISAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a greve nacional em protesto às propostas de "reformas trabalhista e previdenciária" ostenta motivaçãopolíticae, por conseguinte, não se enquadra nas disposições previstas na Lei nº 7.783/1989 - com ressalva de entendimento do relator, ante a discricionariedade, assegurada na carta constitucional (art. 9º), dos motivos inspiradores da greve. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100787-39.2017.5.01.0244. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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