- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101052-23.2019.5.01.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. A transcrição integral do acórdão recorrido nos temas impugnados não supre a exigência prevista. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Agravo não provido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PETROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. E, considerando a delimitação legal imposta, percebe-se que a discussão invocada pela parte relativa ao custeio - contribuição PETROS, exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional e normas internas de regência, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Ademais, o Tribunal Regional registrou que " descabe qualquer apuração de contribuição PETROS, conforme bem observado na r. sentença atacada, uma vez que do título executivo constou expressamente que a responsabilidade pela reserva financeira/custeio do Plano caberia exclusivamente às Rés ", não havendo que se falar, portanto em violação à coisa julgada, mas sim em sua observância. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101052-23.2019.5.01.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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