JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000725-73.2014.5.10.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
23/02/2024

TST – Recurso de Revista 0000725-73.2014.5.10.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/10/2023, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PARA A PENSÃO VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O art. 949, do Código Civil, prevê o direito à reparação do dano sofrido até o fim da convalescença do trabalhador, caso em que o empregado deverá ser indenizado pelo valor equivalente à remuneração, conforme deferido pelo TRT. Já o artigo 950, parágrafo único, prevê que a indenização pode ser arbitrada e paga de uma só vez. Contudo, apenas após o período da convalescença ou da consolidação das lesões, estando configurada a incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. No caso dos autos, é incontroverso o fato de que a incapacidade do trabalhador é temporária, sendo indevido o pagamento em parcela única. Tratando-se de incapacidade temporária para a função e para o trabalho em geral, a melhor solução é a indenização por pensionamento mensal, limitada, porém, enquanto perdurar a incapacidade, pois o dano patrimonial, decorrente dos lucros cessantes pela perda da capacidade laborativa temporária, depende do período em que o trabalhador permanece inabilitado para o trabalho. Tendo o TRT decidido em sentido diverso da previsão legal, o apelo merece provimento. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil e provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO VITALÍCIA - FATOR REDUTOR DA PARCELA ÚNICA. Prejudicado o exame do recurso, em face do provimento do apelo quanto ao tema: " Indenização por danos patrimoniais - incapacidade parcial e temporária – requisitos para a pensão vitalícia ". Recurso de revista prejudicado no aspecto . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000725-73.2014.5.10.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000636-07.2020.5.11.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, no caso de incapacidade parcial e temporária, embora não seja …

Recurso de Revista 0000744-76.2016.5.13.0024

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA PAGA EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL: ATÉ A CONVALESCENÇA DA EMPREGADA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL . I. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, no caso de incapacidade temporária, embora não seja devida a pensão me…

Recurso de Revista 1001986-51.2023.5.02.0012

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. APLICAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A necessidade de indenizar e a obrigação de reparar materialment…

Recurso de Revista 1000226-15.2017.5.02.0065

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL E/OU ACIDENTE DE TRABALHO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO RECONHECIDOS. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM QUE REFORMADA A SENTENÇA E EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA EM RAZÃO DA EMPREGADA PERMANECER LABORANDO NA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Discute-se no presente caso se, mantida a prestação de serviços, é ou não d…

Recurso de Revista 0002174-74.2015.5.02.0066

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional considerou indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, ao fundamento de que, mesmo comprovado o nexo de causalidade entre a patologia e o labor, a reclamante não estava incapacitada para o trabalho, poi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.