JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000147-40.2021.5.02.0083

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo 1000147-40.2021.5.02.0083, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, é admitido pelo réu que a autora trabalhou em favor por 30 anos e 21 dias e estava a aproximadamente 6 meses para adquirir o direito à aposentadoria integral, observada a contagem por tempo de contribuição, período de transição e pedágio de 50%, mas não cumpriu o requisito previsto no § 1º da cláusula 27 da CCT , pois não comunicou à reclamada sobre o interesse e condições para aquisição do direito à aposentadoria. 2. Quanto ao tema, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o direito à estabilidade pré-aposentadoria se perfaz com o cumprimento dos requisitos objetivamente previstos na norma coletiva, sendo despicienda a formalidade alusiva à prévia comunicação da intenção ao empregador, notadamente porque a empresa detém amplo acesso às informações funcionais dos trabalhadores, e estes, por certo, desconhecem a iminência da dispensa sem justa causa. 3. Confirma-se a decisão unipessoal agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu por ausência de transcendência, porquanto o acórdão regional encontra-se alinhado à atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior. Incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000147-40.2021.5.02.0083. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011026-61.2020.5.15.0095

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. ART. 896, §7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, a Corte a quo, após analisar a prova documental, verificou que em 10/02/2020, data da rescisão do contrato, " o reclamante estava a menos de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria por tempo de …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-93.2019.5.06.0006

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - CONDIÇÕES - COMUNICAÇÃO PELO EMPREGADO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . 1. É incontroverso nos autos que a norma coletiva impede a rescisão do contrato de trabalho quando faltar menos de dois anos para a aposentadoria do empregado. O Tribunal Regional consignou que o reclamante já havia adquirido a estabilidade pré-aposentadoria, pois lhe faltava meno…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000567-53.2021.5.22.0003

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não há valores pecuniários elevados (condenação arbitr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011740-30.2017.5.03.0040

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. COMUNICADO À EMPRESA. PRESCINDIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso de revista oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, §1º, II, da CLT. Impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista porque constatada possível afro…

Agravo em Recurso de Revista 1000098-47.2021.5.02.0067

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. DISPENSA A MENOS DE TRÊS MESES ANTES. DISPENSA OBSTATIVA. INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Na decisão agravada foi dado provimento ao recurso de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.