JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001694-53.2015.5.17.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001694-53.2015.5.17.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, os supostos trechos extraídos do laudo pericial e transcritos no recurso de revista não fazem parte da decisão regional da forma como proferida, sendo inviável o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Ademais aludidos trechos do laudo pericial não foram prequestionados nos embargos de declaração opostos. Incidência da Súmula 297, II, do TST. Agravo de instrumento não provido. AUSÊNCIA DAS FICHAS DE EPI NOS AUTOS . PERDA AUDITIVA. COMPROVAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A ausência das fichas de EPI foi levada em consideração para o deferimento de adicional de insalubridade. Contudo, não foi comprovada a doença ocupacional, tendo em vista consignado no acórdão regional ter sido taxativo o perito no sentido de que o "autor é portador de perda auditiva mista de grau médio a direita e leve esquerda. Outrossim, informamos que a perda auditiva em questão ocorre quando há uma o impedimento auditivo, não possuindo características de PAIRO". Concluindo o Tribunal Regional não haver "relação entre a perda auditiva apresentada e o labor em questão". Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às assertivas do Tribunal Regional - no sentido de que não ficou comprovada a doença ocupacional, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Exame dos critérios de transcendência prejudicado. Agravo de instrumento não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. EXPEDIÇÃO DA CAT. PAGAMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ESTABILIDADE. NULIDADE DA DISPENSA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , não ficou comprovado o acidente de trabalho nem a doença ocupacional. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às assertivas do Tribunal Regional, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ESTABILIDADE DO ARTIGO 93 DA LEI 8.213/91. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a questão da estabilidade do portador de deficiência não foi abordada na decisão regional, e a matéria não foi prequestionada nos embargos de declaração opostos. Incidência da Súmula 297, II, do TST. Agravo de instrumento não provido. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL PELA PERDA DA CAPACIDADE LABORAL. DANOS MATERIAIS . DESPESAS MÉDICAS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , mais uma vez a questão esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, haja vista a não comprovação do acidente de trabalho. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONDUTA CULPOSA DA RECLAMADA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às assertivas do Tribunal Regional - no sentido de que não ficou comprovada a doença ocupacional e, por isso, indevida indenização por danos morais e estéticos, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Não bastasse isso, inviável o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT entre o trecho da decisão regional transcrito no recurso de revista e as alegações recursais. Agravo de instrumento não provido. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFISSÃO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS . SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, o reclamante deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que o agravante deixou de observar a exigência estabelecida no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, por não ter a parte efetuado o cotejo analítico entre a decisão recorrida e o conteúdo dos artigos de lei e da CF tidos por violados, a agravante não teceu nenhum comentário acerca do referido fundamento, afirmando a observância do art. 896, alíneas "a", "b" e "c", da CLT. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que o trecho do acórdão regional transcrito não aborda especificamente o intervalo intrajornada, fazendo alusão apenas às horas extras. Desse modo, fica inviável a realização do cotejo analítico exigida pela norma celetista. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO REALIZADO NAS FÉRIAS. PAGAMENTO DE FÉRIAS DOBRADAS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a decisão regional sobre o tema tem como fundamento o exame da prova oral, cujo reexame em recurso de revista é vedado nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou da CF e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NAS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, não houve no recurso de revista transcrição do trecho do acórdão regional impugnado, como exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001694-53.2015.5.17.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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